VISTO DOURADO ( English Version Down)

ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento

Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor

VISTO DOURADO

Autorização de Residência para Actividade de Investimento em Portugal (ARI ou Visto Dourado)

(Lei 29/2012, de 09/08; Despacho n.º 11820 -A/2012, de 4 de setembro de 2012; Despacho n.º 1661-A/2013)

 

Desde o ano de 2012, que Portugal aprovou um regime especial de autorização de residência para a atividade de investimento, onde estipulou os requisitos e períodos mínimos de permanência e os meios de prova.

Com o Visto, apelidado “Visto Dourado”, Portugal abre as portas a todos os investidores, que tenham interesse em investir nas potencialidades (naturais, económicas e sociais) do país, bem como no espaço europeu, tendo em conta que tal visto habilita o seu titular a viajar pelo espaço Schengen, dando ainda a possibilidade de aceder mais tarde à nacionalidade portuguesa, verificados os necessários requisitos.

Requisitos Mínimos (não cumulativos)

 

1) Aquisição de um imóvel, de valor igual ou superior a  €500,000.

Possibilidades de Investimento imobiliário:

  • Compra de um imóvel com valor igual ou superior a €500,000, livre de ónus e encargos.

  • Mas com a possibilidade de recorrer ao crédito, num valor superior a €500,000.

  • Aquisição em regime de compropriedade, em que cada comproprietário deverá investir €500,000.

  • Título de contrato promessa de compra e venda, com a entrega de um sinal mínimo de €500,000 (a compra do imóvel tem de se encontrar realizada imediatamente anterior ao pedido de renovação da autorização de residência).

  • imóvel adquirido pode ser arrendado, para fins licitos (habitacionais, comerciais, agricolas ou turisticas).

 

2) Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros para qualquer tipo de negócio, empresa ou depósito bancário.

 

Tem de se provar ter sido efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em acções ou quotas de sociedades, mediante a declaração de uma instituição financeira, autorizada em Portugal, que prove um saldo médio trimestral, no valor de, pelo menos um milhão de euros, em nome de apenas um titular ou certidão comercial atualizada, que ateste a participação social na sociedade, em questão ou ainda documento emitido pela Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, no caso de sociedades cotadas na Bolsa.

 

3) Criação de pelo menos 10 postos de trabalho

 

Tem de ficar provado que se criaram 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social, mediante uma certidão emitida pelos serviços da Segurança Social atualizada a atestar a manutenção do nº mínimo de postos de trabalhos, para efeitos da ARI.

 

Critérios:

Qualquer uma das actividades de investimento descritas deve ser mantida pelo período mínimo de 5 (cinco) anos contados a partir da data da concessão de autorização de residência.

Quando algum dos supra mencionados 3 requisitos, se encontrar  preenchido, à data do pedido de permissão de residência, será  concedida uma Autorização inicial de 2 anos, que pode ser convertido num visto permanente, ou posteriormente em passaporte português, se o investimento se mantiver, pelo menos, durante 5 anos.

O período de permanência obrigatório, no território nacional, foi diminuído de 30 para 7 dias no primeiro ano e, de 60 para 14 dias nos anos subsequentes.

 

Regime Fiscal

Numa primeira fase, o investidor necessita de deter uma conta bancária, em nome pessoal, em Portugal. Para tanto, necessita de obter um número de contribuinte, bem como nomear um representante fiscal.

Além do investimento, existem custos associados que têm que ser tomados em consideração ao adquirir um imóvel em Portugal: IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas), IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e IS (Imposto de Selo), emolumentos de registo predial, bem como os honorários dos notários e advogados.

Quando se trate de investimento em negócio, há que tomar em atenção os impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), sobre o trabalho (segurança social) e demais obrigações legais (seguro de acidentes de trabalho, aplicação de medidas de higiene, segurança e saúde no trabalho, etc).

No entanto, os impostos sobre os rendimento podem ser atenuados ou até mesmo isentados, se no prazo de um ano, o investidor, requerer o Regime Fiscal do Residente não Habitual, que lhe é mais favorável.

Se este regime for deferido, pela Autoridade Tributária, em Portugal, os contribuintes abrangidos, terão as seguintes vantagens:

1) Aos rendimentos provenientes de trabalho dependente (por conta d’outrém) ou independente, considerado de "de alto valor acrescentado", obtido em Portugal, aplica-se uma taxa especial de 20%;

      2) Os rendimentos de fonte estrangeira (europeia ou internacional), poderão estar sujeitos a isenção fiscal:

a) os rendimentos em geral, poderão sujeitar-se à isenção se forem tributados no país de sua origem com base em (i) regras duplas fiscais tratados, ii) e na Convenção Modelo da OCDE, se não existir tratado existe entre Portugal e o país de origem dos rendimentos.

b) aos pensionistas, a isenção é concedida desde que os rendimentos sejam (i) tributados no país de sua origem, com base nas regras previstas no tratado de dupla tributação, ou (ii) não sejam considerados como receita obtida em Portugal, de acordo com as regras nacionais portuguesas.

Este regime fiscal não está limitado aos titulares de Visto de Residência Gold, podendo ser garantido a qualquer pessoa que preencha os requisitos acima mencionados.

 

União Familiar

Os titulares de Autorização de Residência para a Actividade de Investimento (ARI ou Visto Dourado) poderão ainda requerer o reagrupamento familiar, nos termos da lei geral.

Para mais informações sobre o Regime Fiscal mais favorável (Residente não Habitual), é aconselhável a leitura do nosso artigo, sobre a matéria no nosso site ou entrar em contacto como o nosso escritório.

Para mais informações sobre a Autorização de Residência para a Actividade de Investimento (ARI ou Visto Dourado), é recomendável, ou entrar em contacto como o nosso escritório.

 

GOLDEN VISA

ARI - Residence Permit for Investment Activity

New laws open the possibility for foreign investors to apply for a residence permit for investment activity , who have regular entry into national territory (holders of valid Schengen visa or visa waiver beneficiaries ) by a transfer of capital , job creation or purchase of real estate .

Holders of a Residence Permit for Investment Activities are entitled to family reunification , access to permanent residence permit , as well as the Portuguese nationality , in accordance with the laws in force

GOLDEN VISA

Residence Permit for Investment Activity in Portugal ( ARI or Visa Gold )

( Law 29 /2012 of 09 / 08 ; Order No. 11820 - A/2012 of September 4, 2012 , . . 1661-A/2013 Order No. Portuguese Law in follow of EU Rules)

 

Since the year 2012 , that Portugal adopted a special system of residence permits for investment activity , which stipulated requirements and minimum periods of residence and proof.

With Visa , nicknamed "Visa Gold " , Portugal opens the door to all investors who are interested in investing in the potential ( natural , economic and social ) of the country and in Europe , taking into account that this visa allows the holder to travel around the Schengen area , giving even the possibility of later access to Portuguese nationality , checked the necessary requirements .

Minimum Requirements ( non-cumulative )

1 ) Acquisition of property , equal or greater than € 500,000 .Real estate investment opportunities :

 
  • Buying a property with a value exceeding € 500,000 , free of liens and charges .

  • But with the possibility of resorting to credit , a value exceeding € 500,000 .

  • Acquisition in joint ownership , each joint owner will invest € 500,000 .

  • Title : Contract purchase and sale with the delivery of a minimum signal of € 500,000 (the purchase of the property must meet held immediately preceding the application for renewal of a residence permit ) .

  • The acquired property may be leased for lawful purposes ( residential , commercial , agricultural or tourist ) .

 

2 ) Transfer of capital in the amount exceeding EUR 1 million for any type of business, company or bank .

 

Must prove investment has been made ​​in the minimum required amount, including investment in shares in companies, through the declaration of a financial institution authorized in Portugal , which provides a quarterly average balance in the amount of at least one million euros in the name of only one trade certificate holder or updated , attesting to social participation in society on an issue or document issued by the Commission of the Securities Market , in the case of listed companies on the exchange.

3 ) creating at least 10 jobs

 

It must be proven that created 10 jobs and proceeded to enroll workers in social security, by a certificate issued by the Social Security services updated to confirm the maintenance of paragraph minimum of jobs , for the purpose of ARI .

criteria:

  • Any of the activities described investment must be maintained for a minimum of five (5 ) years from the date of granting of a residence permit.
  • When any of the above mentioned three requirements , meet filled , the date of the application for a residence permit , released an initial 2 years , which can be converted to a permanent visa , or later in Portuguese passport will be granted if the investment is maintained, at least 5 years .
  • The period of compulsory residence in the national territory , was reduced from 30 to 7 days in the first year and from 60 to 14 days in subsequent years .

Fiscal regime

Initially , the investor needs to hold a bank account in the personal name in Portugal . For that, you need to get a tax file number and to appoint a tax representative .

In addition to the investment, there are associated costs that must be taken into consideration when purchasing a property in Portugal : IMT ( Municipal Tax Onerous Transmissions ) , IMI ( property taxes ) and IS ( stamp tax) , land registry fees as well as the fees of notaries and lawyers .

In the case of investment in business, we must take into account the income taxes ( personal and corporate income ) , on labor ( social security ) and other legal obligations ( insurance against accidents at work, application of hygiene , safety and health at work , etc. ) .

However , taxes on income can be mitigated or even exempt , if within one year, the investor requires the Fiscal Regime of Non Resident Ordinary , that is most favorable to him .

If the scheme is approved by the Tax Authority in Portugal , taxpayers covered , will have the following advantages :

 

  1. the income derived from employment ( d' because someone else ) or self- described as " high added value " , obtained in Portugal , apply a special rate of 20 % ;
  2. yields ( European or international ) foreign source may be subject to tax exemption :

a) income generally will be subject to the exemption if they are taxed in their country of origin based on ( i ) double tax treaties rules , ii ) and the OECD Model Convention , if there is no treaty between Portugal and the country source of income .

b ) to pensioners , exemption is granted provided that the income is ( i ) taxable in the country of its origin , based on the rules provided for in double taxation treaty , or ( ii ) are not considered as income obtained in Portugal , according with the Portuguese national rules .

This tax scheme is not limited to holders of Visa Gold Residence and can be guaranteed to any person who meets the above requirements.

Family Unity

Holders of a Residence Permit for Investment Activity ( ARI or Visa Gold ) may also apply for family reunification under the general law .

For more information about the tax regime more favorable ( Non Resident Ordinary ) , it is advisable to read our article on the subject on our website or contact our office as .

For more information about the Residence Permit for Investment Activity ( ARI or Visa Gold ) is recommended , or contact our office as .